segunda-feira, 14 de agosto de 2017

TSA Informativo Nº10 - PORTARIA NORMATIVA Nº 15


PORTARIA NORMATIVA No - 15, DE 11 DE AGOSTO DE 2017 Dispõe sobre o processo de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social com atuação na área da educação.

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=14/08/2017&jornal=1&pagina=12&totalArquivos=208

TSA Informativo Nº09 - PIS/PASEP SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS

PIS/PASEP SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.037, DE 7 DE AGOSTO DE 2017 (D.O.U em 14/08/2017)
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o recurso extraordinário n° 636.941/RS, no rito do art. 543- B da revogada Lei n° 5.869/1973 - antigo Código de Processo Civil, decidiu que são imunes à Contribuição ao PIS/Pasep, inclusive quando incidente sobre a folha de salários, as entidades beneficentes de assistência social que atendam aos requisitos legais, quais sejam, aqueles previstos nos artigos 9° e 14 do CTN, bem como no art. 55 da Lei n° 8.212/1991 (atualmente, art. 29 da Lei n° 12.101/2009). Em razão do disposto no art. 19 da Lei n° 10.522/2002, na Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 1/2014, e na Nota PGFN/CASTF/N° 637/2014, a Secretaria da Receita Federal do Brasil encontra-se vinculada ao referido entendimento. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 173, DE 13 DE MARÇO DE 2017. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 10.522/2002, art. 19; Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 1/2014, Nota PGFN/CASTF/N° 637/2014.
MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS - Chefe

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=34&data=14/08/2017


 


 


sexta-feira, 11 de agosto de 2017

TSA Informativo Nº08 - REPUBLICADA - Resolução Nº 33, de 24 Maio de 2017



No dia 07/08/2017 foi republicada no Diário Oficial da União a Resolução do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso n° 33 de 24 de maio de 2017.

Regulamenta o Art. 35 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), quanto ao contrato de prestação de serviços de entidade de longa permanência ou casa-lar, à pessoa idosa abrigada. Substitui a Resolução CNDI nº 12/2008. Observe os artigos 6º e 7º da Resolução, que traz o padrão mínimo aos contratos e determina, também, o prazo de 90 dias, a contar da publicação da Resolução, para o Conselho Municipal do Idoso, ou, na falta deste, o Conselho Municipal de Assistencia Social, regulamentar em âmbito municipal o Art. 35 da Lei n° 10.741/2003.

Acesso à íntegra desta Resolução,link:

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=76&data=07/08/2017


 



segunda-feira, 17 de julho de 2017

TSA Informativo Nº07 - Alterada a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Alterada a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 D.O.U EM 14/07/2017

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e as Leis nºs. 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.


 


 


TSA Informativo Nº06 - CAGED: Inclusão de Novos Campos e Certificado Digital


















CAGED: Inclusão de Novos Campos e Certificado Digital

O Ministério do Trabalho informa que sera publicada Portaria, contendo duas novas regras para a prestação de informações do empregador ao CAGED, postado 07/07/2017 16:35:15.
O Ministério do Trabalho informa que será publicada Portaria, contendo duas novas regras para a prestação de informações do empregador ao Ministério do Trabalho, no âmbito do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED.
A primeira obriga o Empregador que admitir ou desligar motoristas profissionais a declarar os campos: Código Exame Toxicológico, Data Exame Médico (Dia/Mês/Ano), CNPJ do Laboratório, UFCRM e NRCRM, relativos às informações do exame toxicológico de que trata o art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro 1990, os quais foram incluídos no layout do Cadastro.
O novo layout da declaração do CAGED, com os campos mencionados acima, pode ser obtido no endereço https://goo.gl/ac1SUT e no arquivo “ORIENTAÇÕES PORTARIA EXAME TOXICOLÓGICO E CERTIFICAÇÃO DIGITAL” em anexo.
A segunda determina que o uso do Certificado Digital será obrigatório em todas as declarações do CAGED enviadas fora do prazo e nas declarações enviadas dentro do prazo para os estabelecimentos que possuam 10 (dez) ou mais trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação.
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital válido, padrão ICP Brasil, de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, tipo e-CNPJ, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um e-CPF ou um e-CNPJ.
Os procedimentos de que tratam este Comunicado passam a vigorar a partir de 16 de Agosto de 2017, conforme Portaria já encaminhada para publicação.
COORDENAÇÃO-GERAL DE CADASTROS, IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL E ESTUDOS

Fonte: Ministério do Trabalho