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CAGED:
Inclusão de Novos Campos e Certificado Digital
O Ministério do Trabalho informa que sera publicada
Portaria, contendo duas novas regras para a prestação de informações do
empregador ao CAGED, postado 07/07/2017 16:35:15.
O Ministério do Trabalho informa que será publicada
Portaria, contendo duas novas regras para a prestação de informações do
empregador ao Ministério do Trabalho, no âmbito do Cadastro Geral de Empregados
e Desempregados – CAGED.
A primeira obriga o Empregador que admitir ou desligar
motoristas profissionais a declarar os campos: Código Exame Toxicológico, Data
Exame Médico (Dia/Mês/Ano), CNPJ do Laboratório, UFCRM e NRCRM,
relativos às informações do exame toxicológico de que trata o art. 24 da Lei nº
7.998, de 11 de janeiro 1990, os quais foram incluídos no layout do Cadastro.
O novo layout da declaração do CAGED, com os campos
mencionados acima, pode ser obtido no endereço https://goo.gl/ac1SUT
e no arquivo “ORIENTAÇÕES PORTARIA EXAME TOXICOLÓGICO E CERTIFICAÇÃO DIGITAL”
em anexo.
A segunda determina que o uso do Certificado
Digital será obrigatório em todas as declarações do CAGED enviadas fora do
prazo e nas declarações enviadas dentro do prazo para os estabelecimentos que
possuam 10 (dez) ou mais trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação.
As declarações poderão ser transmitidas com
o certificado digital válido, padrão ICP Brasil, de pessoa
jurídica, emitido em nome do estabelecimento, tipo e-CNPJ, ou
com certificado digital do responsável pela entrega da declaração,
sendo que este pode ser um e-CPF ou um e-CNPJ.
Os procedimentos de que tratam este Comunicado passam a
vigorar a partir de 16 de Agosto de 2017, conforme Portaria já encaminhada para
publicação.
COORDENAÇÃO-GERAL DE CADASTROS, IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL
E ESTUDOS
Fonte: Ministério do Trabalho
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