ESCRITURAÇÃO
CONTÁBIL DIGITAL - REGRAS
Ato
Declaratório Executivo Cofis no 29/2017
Regras para a assinatura do
livro digital:
1. Toda ECD deve ser assinada,
independentemente das outras assinaturas, por um contador/contabilista e por um
responsável pela assinatura da ECD.
2. O contador/contabilista deve utilizar
um e-PF ou e-CPF para a assinatura da ECD.
3. O responsável pela assinatura da ECD
é indicado pelo próprio declarante, utilizando campo específico. Só pode haver
a indicação de um responsável pela assinatura da ECD.
4. O responsável pela assinatura da ECD
pode ser:
4.1. Um e-PJ ou um e-CNPJ que coincida
com o CNPJ do declarante (CNPJ básico, oito primeiras posições). Esta é a
situação recomendada. As opções abaixo só devem ser utilizadas se essa situação
se mostrar problemática do ponto de vista operacional (por exemplo, o
declarante não tem e-PJ ou e-CNPJ e não consegue providenciar um em tempo hábil
para a entrega da ECD).
4.2. Um e-PJ ou um e-CNPJ que não
coincida com o CNPJ do declarante (CNPJ básico, oito primeiras posições). Nesse
caso o CNPJ será validado nos sistemas da RFB e deverá corresponder ao
procurador eletrônico do declarante perante a RFB.
4.3. Um e-PF ou e-CPF. Nesse caso o CPF
será validado nos sistemas da RFB e deverá corresponder ao representante legal
ou ao procurador eletrônico do declarante perante a RFB.
5. A assinatura do responsável pela
assinatura da ECD nas condições anteriores (notadamente por representante legal
ou procurador eletrônico perante a RFB) não exime a assinatura da ECD por
todos aqueles obrigados à assinatura da contabilidade do declarante por força
do Contrato Social, seus aditivos e demais atos pertinentes, sob pena de tornar
a contabilidade formalmente inválida e mesmo inadequada para fins específicos,
conforme as normas próprias e o critério de autoridades ou partes interessadas
que demandam a contabilidade.
6. Outras informações sobre a assinatura
da ECD por e-PJ ou e-CNPJ:
6.1. A assinatura por
e-PJ ou e-CNPJ não é obrigatória, mas se realizada só pode ocorrer uma vez.
6.2. Foi criado um novo código de
assinante na Tabela de Qualificação do Assinante – que é o 001 – signatário da
ECD com e-CNPJ ou e-PJ. Esse código é utilizado exclusivamente pela assinatura
e-PJ ou e-CNPJ.
6.3. A assinatura por e-PJ ou e-CNPJ
pode ser aquela escolhida pelo declarante como o responsável pela assinatura da
ECD, mas isso não é obrigatório.
7. Informações gerais:
7.1. Todos os
certificados assinantes de uma ECD podem ser A1 ou A3.
7.2. Além da assinatura do responsável
pela assinatura da ECD (pessoas física ou jurídica) e do certificado e-PF ou
e-CPF do contador/contabilista, pode haver qualquer número de assinaturas.
7.3. A assinatura do responsável pela
assinatura da ECD pode ter qualquer código de qualificação do assinante, com
exceção dos códigos dos profissionais contábeis 900, 910 e 920.
7.4. As ECD substitutas devem ter o
Termo de Verificação para fins de Substituição da ECD assinado:
(a) pelo próprio profissional contábil
que assina a escrituração substituta (código de assinante 910), quando a
substituição não gere alterações de lançamentos contábeis, saldos, ou
demonstrações contábeis;
(b) por dois (2) profissionais
contábeis (código de assinante 910), sendo um deles contador, quando a
substituição gere alterações de lançamentos contábeis, saldos ou demonstrações
não auditadas por auditor independente; e
(c) por dois (2) contadores,
sendo um deles Auditor Independente (código de assinante 920), quando a
substituição gere alterações de lançamentos contábeis, saldos ou demonstrações
auditadas por auditor independente.
Uma ECD ORIGINAL deve ter, pelo menos,
duas assinaturas:
(1) uma do e-PF ou e-CPF correspondente
ao profissional contábil (código de assinante 900); e
(2) outra que deve ser indicada como
responsável pela assinatura da ECD, podendo ser um e-PJ ou e-CNPJ (com código
de assinante igual a 001, exclusivo de PJ) ou um e-PF ou e-CPF ligado a um
outro código de assinante qualquer (com exceção dos códigos dos profissionais
contábeis 900, 910 e 920).
Uma ECD SUBSTITUTA que não gerou
alterações de lançamentos contábeis, saldos ou demonstrações deve ter pelo
menos três assinaturas. Duas são idênticas aos tipos das assinaturas de uma ECD
original. A terceira deve ser a do profissional contábil que assina o Termo de
Verificação para fins de Substituição da ECD (note que nesse caso o mesmo
profissional contábil assina a ECD com o código de assinante 900 e o Termo com
o código de assinante 910 ou 920, conforme o caso).
Uma ECD SUBSTITUTA que gerou alterações
de lançamentos contábeis, saldos ou demonstrações deve ter pelo menos quatro
assinaturas. Duas são idênticas aos tipos das assinaturas de uma ECD original.
As outras duas são de profissionais contábeis, pelo menos um deles contador,
que assinam o Termo de Verificação para fins de Substituição da ECD (códigos de
assinante 910 ou 920 - o código 920 deve ser utilizado no caso de auditoria
independente).
Exemplos:
1. Uma ECD foi assinada por um contador (código de
assinante 900) e por um diretor (código de assinante 203). O diretor foi
designado o responsável pela assinatura da ECD.
CORRETO. Deve haver pelo menos duas
assinaturas em uma ECD - a do contador e a de um responsável pela assinatura da
ECD. A assinatura do contador deve ser e-PF ou e-CPF. O certificado e-PF ou
e-CPF do diretor indicado como responsável pela assinatura da ECD deve validar
como representante legal ou procurador eletrônico do declarante perante a RFB.
2. Uma ECD foi assinada por um contador (código de
assinante 900) e por um diretor (código de assinante 203). O contador foi
designado o responsável pela assinatura da ECD.
INCORRETO. O contador não pode ser
designado responsável pela assinatura da ECD. Nesse caso o contador pode
assinar novamente utilizando um outro código, conforme o caso específico (como,
por exemplo, procurador – 309) e ser considerado o responsável pela assinatura
da ECD.
3. Uma ECD foi assinada apenas por um contador (código de
assinante 900).
INCORRETO. Deve haver pelo menos duas
assinaturas em uma ECD - a do contador e a de um responsável pela assinatura da
ECD.
4. Uma ECD foi assinada por cinco contadores (código
de assinante 900).
INCORRETO. Toda ECD deve ter
indicado um responsável pela assinatura, e esse responsável não pode ser o
contador (códigos de assinante 900, 910 ou 920, todos de mesma natureza -
contador, contabilista ou auditor).
5. Uma ECD foi assinada por um contador (código de
assinante 900) e pelo e-CNPJ do declarante.
CORRETO. Note que a assinatura do
e-CNPJ deve ser aquela indicada como responsável pela assinatura da ECD, já que
a assinatura do contador não pode ser. Essa é a situação recomendada para a
assinatura da ECD: o e-CNPJ do declarante e um ou mais contadores.
6. Uma ECD foi assinada por um contador e por um
e-CNPJ que não corresponde ao do declarante. A assinatura do e-CNPJ foi
indicada como responsável pela assinatura da ECD.
CORRETO. Observe-se que o e-CNPJ
deve corresponder ao procurador eletrônico do declarante perante a RFB.
7. Uma ECD foi assinada por 6 empresários - código de
assinante 801. Um dos empresários foi indicado como responsável pela assinatura
da ECD.
INCORRETO.A ECD tem que ser assinada
por, pelo menos, um contador/contabilista.
8. Uma ECD foi assinada por 6 empresários - código de
assinante 801 e por um contador - código 900. Um dos empresários foi indicado
como responsável pela assinatura da ECD.
CORRETO. Observe-se que o certificado
e-PF ou e-CPF do empresário indicado como responsável pela assinatura da ECD
deve validar como representante legal ou procurador eletrônico do declarante
perante a RFB.
9. Uma ECD foi assinada por um contador - código 900,
um diretor - código 203, um administrador - código 205, um interventor - código
305 e três empresários - código 801. O interventor foi indicado como
responsável pela assinatura da ECD.
CORRETO. Observe-se que o
certificado e-PF ou e-CPF do interventor indicado como responsável pela
assinatura da ECD deve validar como representante legal ou procurador
eletrônico do declarante perante a RFB.
10. Uma ECD foi assinada por um contador - código
900, um diretor - código 203, um administrador - código 205, um interventor -
código 305, três empresários - código 801 e o e-CNPJ do declarante. O
administrador foi indicado como responsável pela assinatura da ECD, mas não é
representante legal ou procurador eletrônico do declarante perante a RFB.
INCORRETO. O administrador
deveria ser representante legal ou procurador eletrônico do declarante perante
a RFB, já que foi indicado como responsável pela assinatura da ECD. Se o
indicado fosse o e-CNPJ do declarante, a situação estaria correta.
11. Uma ECD substituta, que não promoveu alterações
de lançamentos contábeis, saldos ou demonstrações, contém apenas as assinaturas
de um contabilista (código de assinante 900) e do e-CNPJ do declarante.
INCORRETO. O Termo de Verificação
para Substituição de ECD que não promove alterações de lançamentos contábeis,
saldos ou demonstrações, deve ser assinado por um contador/contabilista
(códigos 910 ou 920), o mesmo que assinou a ECD (código 900).
12. Uma ECD substituta, que promoveu alterações de
lançamentos contábeis, saldos ou demonstrações, foi assinada por um
contabilista (código de assinante 900) e pelo e-CNPJ do declarante, e seu Termo
de Verificação para Substituição de ECD foi assinado por dois outros
contabilistas (códigos de assinante 910).
INCORRETO. A ECD substituta que
promove alterações de lançamentos contábeis, saldos ou demonstrações, deve ser
assinada por dois (2) profissionais contábeis, sendo um deles contador (códigos
910 ou 920) - o código 920 deve ser utilizado pelo declarante submetido à
auditoria independente.
Caso o sistema não esteja reconhecendo o certificado
digital, siga o seguinte procedimento:
1. Delete os certificados
expirados do computador, se houver e tente assinar novamente.
Caso
não funcione:
2. Exporte a chave pública do certificado
utilizando o Internet Explorer e envie para RFB via “Fale Conosco” do Sped
Contábil.
3. Em
caso de erro persistente, envie o print screen da tela de leitura dos
certificados para análise via “Fale Conosco” do Sped Contábil (enquanto o PVA
do Sped Contábil tenta ler o certificado).
4.
Espere, pelo menos 10 minutos, se o PVA do Sped Contábil estiver demorando a
ler um certificado.
1.14.
Utilização do Receitanet e do ReceitanetBX
O
programa Receitanet é utilizado para transmissão da escrituração contábil
digital, enquanto que o programa ReceitanetBX é utilizado para fazer o download
da escrituração contábil digital já transmitida pela pessoa jurídica e dos
dados agregados gerados pelo sistema.
O
download, via ReceitanetBX, segue as seguintes regras:
- Pessoa Jurídica: Acessa apenas
as escriturações contábeis digitais e os dados agregados do seu CNPJ.
- Representante Legal: Acessa
apenas as escriturações contábeis digitais e os dados agregados do CNPJ do qual
ele representa.
- Procuração Eletrônica: Acessa
apenas as escriturações contábeis digitais e os dados agregados do CNPJ do qual
é procurador.
O Receitanet utiliza,
na transmissão, a porta 3456 e o endereço IP 200.198.239.21. Para verificar se
a conexão está sem problemas, execute o comando "telnet 200.198.239.21
3456".
Registro
J930: Identificação dos Signatários da Escrituração e do Termo de Verificação
para Fins de Substituição da ECD
O registro J930, que identifica os signatários da
escrituração.
Regras para a
assinatura do livro digital:
1. Toda ECD deve ser assinada,
independentemente das outras assinaturas, por um contador/contabilista e por um
responsável pela assinatura da ECD.
2. O contador/contabilista deve
utilizar um e-PF ou e-CPF para a assinatura da ECD.
3. O responsável pela assinatura
da ECD é indicado pelo próprio declarante, utilizando campo específico. Só pode
haver a indicação de um responsável pela assinatura da ECD.
4. O responsável pela assinatura
da ECD pode ser:
4.1. Um e-PJ ou um e-CNPJ que
coincida com o CNPJ do declarante (CNPJ básico, oito primeiras posições). Esta
é a situação recomendada. As opções abaixo só devem ser utilizadas se essa
situação se mostrar problemática do ponto de vista operacional (por exemplo, o
declarante não tem e-PJ ou e-CNPJ e não consegue providenciar um em tempo hábil
para a entrega da ECD).
4.2. Um e-PJ ou um e-CNPJ que não
coincida com o CNPJ do declarante (CNPJ básico, oito primeiras posições). Nesse
caso o CNPJ será validado nos sistemas da RFB e deverá corresponder ao
procurador eletrônico do declarante perante a RFB.
4.3. Um e-PF ou e-CPF. Nesse caso
o CPF será validado nos sistemas da RFB e deverá corresponder ao representante
legal ou ao procurador eletrônico do declarante perante a RFB.
5. A assinatura do responsável
pela assinatura da ECD nas condições anteriores (notadamente por representante
legal ou procurador eletrônico perante a RFB) não exime a assinatura da ECD
por todos aqueles obrigados à assinatura da contabilidade do declarante
por força do Contrato Social, seus aditivos e demais atos pertinentes, sob pena
de tornar a contabilidade formalmente inválida e mesmo inadequada para fins
específicos, conforme as normas próprias e o critério de autoridades ou partes
interessadas que demandam a contabilidade.
6. Outras informações sobre a
assinatura da ECD por e-PJ ou e-CNPJ:
6.1. A
assinatura por e-PJ ou e-CNPJ não é obrigatória, mas se realizada só pode
ocorrer uma vez.
6.2. Foi criado um novo código de
assinante na Tabela de Qualificação do Assinante – que é o 001 – signatário da
ECD com e-CNPJ ou e-PJ. Esse código é utilizado exclusivamente pela assinatura
e-PJ ou e-CNPJ.
6.3. A assinatura por e-PJ ou
e-CNPJ pode ser aquela escolhida pelo declarante como o responsável pela
assinatura da ECD, mas isso não é obrigatório.
7. Informações gerais:
7.1. Todos os
certificados assinantes de uma ECD podem ser A1 ou A3.
7.2. Além da assinatura do
responsável pela assinatura da ECD (pessoas física ou jurídica) e do
certificado e-PF ou e-CPF do contador/contabilista, pode haver qualquer número
de assinaturas.
7.3. A assinatura do responsável
pela assinatura da ECD pode ter qualquer código de qualificação do assinante,
com exceção dos códigos dos profissionais contábeis 900, 910 e 920.
7.4. As ECD substitutas devem ter
o Termo de Verificação para fins de Substituição da ECD assinado:
(a) pelo próprio profissional
contábil que assina a escrituração substituta (código de assinante 910), quando
a substituição não gere alterações de lançamentos contábeis, saldos, ou
demonstrações contábeis;
(b) por dois (2) profissionais
contábeis (código de assinante 910), sendo um deles contador, quando a
substituição gere alterações de lançamentos contábeis, saldos ou demonstrações
não auditadas por auditor independente; e
(c) por dois (2)
contadores, sendo um deles Auditor Independente (código de assinante 920),
quando a substituição gere alterações de lançamentos contábeis, saldos ou demonstrações
auditadas por auditor independente.
Uma ECD ORIGINAL deve ter, pelo
menos, duas assinaturas:
(1) uma do e-PF ou e-CPF
correspondente ao profissional contábil (código de assinante 900); e
(2) outra que deve ser indicada
como responsável pela assinatura da ECD, podendo ser um e-PJ ou e-CNPJ (com
código de assinante igual a 001, exclusivo de PJ) ou um e-PF ou e-CPF ligado a
um outro código de assinante qualquer (com exceção dos códigos dos profissionais
contábeis 900, 910 e 920).
Uma ECD SUBSTITUTA que não gerou
alterações de lançamentos contábeis, saldos ou demonstrações deve ter pelo
menos três assinaturas. Duas são idênticas aos tipos das assinaturas de uma ECD
original. A terceira deve ser a do profissional contábil que assina o Termo de
Verificação para fins de Substituição da ECD (note que nesse caso o mesmo
profissional contábil assina a ECD com o código de assinante 900 e o Termo com
o código de assinante 910 ou 920, conforme o caso).
Uma ECD SUBSTITUTA que gerou
alterações de lançamentos contábeis, saldos ou demonstrações deve ter pelo
menos quatro assinaturas. Duas são idênticas aos tipos das assinaturas de uma
ECD original. As outras duas são de profissionais contábeis, pelo menos um
deles contador, que assinam o Termo de Verificação para fins de Substituição da
ECD (códigos de assinante 910 ou 920 - o código 920 deve ser utilizado no caso
de auditoria independente).
Exemplos:
1. Uma ECD foi assinada por um contador (código de
assinante 900) e por um diretor (código de assinante 203). O diretor foi
designado o responsável pela assinatura da ECD.
CORRETO. Deve haver pelo menos
duas assinaturas em uma ECD - a do contador e a de um responsável pela
assinatura da ECD. A assinatura do contador deve ser e-PF ou e-CPF. O
certificado e-PF ou e-CPF do diretor indicado como responsável pela assinatura
da ECD deve validar como representante legal ou procurador eletrônico do
declarante perante a RFB.
2. Uma ECD foi assinada por um contador (código de
assinante 900) e por um diretor (código de assinante 203). O contador foi
designado o responsável pela assinatura da ECD.
INCORRETO. O contador não pode ser
designado responsável pela assinatura da ECD. Nesse caso o contador pode
assinar novamente utilizando um outro código, conforme o caso específico (como,
por exemplo, procurador – 309) e ser considerado o responsável pela assinatura
da ECD.
3. Uma ECD foi assinada apenas por um contador
(código de assinante 900).
INCORRETO. Deve haver pelo menos
duas assinaturas em uma ECD - a do contador e a de um responsável pela
assinatura da ECD.
4. Uma ECD foi assinada por cinco contadores (código
de assinante 900).
INCORRETO. Toda ECD deve ter
indicado um responsável pela assinatura, e esse responsável não pode ser o
contador (códigos de assinante 900, 910 ou 920, todos de mesma natureza -
contador, contabilista ou auditor).
5. Uma ECD foi assinada por um contador (código de
assinante 900) e pelo e-CNPJ do declarante.
CORRETO. Note que a assinatura do
e-CNPJ deve ser aquela indicada como responsável pela assinatura da ECD, já que
a assinatura do contador não pode ser. Essa é a situação recomendada para a
assinatura da ECD: o e-CNPJ do declarante e um ou mais contadores.
6. Uma ECD foi assinada por um contador e por um
e-CNPJ que não corresponde ao do declarante. A assinatura do e-CNPJ foi
indicada como responsável pela assinatura da ECD.
CORRETO. Observe-se que o e-CNPJ
deve corresponder ao procurador eletrônico do declarante perante a RFB.
7. Uma ECD foi assinada por 6 empresários - código de
assinante 801. Um dos empresários foi indicado como responsável pela assinatura
da ECD.
INCORRETO.A ECD tem que ser
assinada por, pelo menos, um contador/contabilista.
8. Uma ECD foi assinada por 6 empresários - código de
assinante 801 e por um contador - código 900. Um dos empresários foi indicado
como responsável pela assinatura da ECD.
CORRETO. Observe-se que o
certificado e-PF ou e-CPF do empresário indicado como responsável pela
assinatura da ECD deve validar como representante legal ou procurador
eletrônico do declarante perante a RFB.
9. Uma ECD foi assinada por um contador - código 900,
um diretor - código 203, um administrador - código 205, um interventor - código
305 e três empresários - código 801. O interventor foi indicado como
responsável pela assinatura da ECD.
CORRETO. Observe-se que o
certificado e-PF ou e-CPF do interventor indicado como responsável pela
assinatura da ECD deve validar como representante legal ou procurador
eletrônico do declarante perante a RFB.
10. Uma ECD foi assinada por um contador - código
900, um diretor - código 203, um administrador - código 205, um interventor -
código 305, três empresários - código 801 e o e-CNPJ do declarante. O
administrador foi indicado como responsável pela assinatura da ECD, mas não é
representante legal ou procurador eletrônico do declarante perante a RFB.
INCORRETO. O administrador
deveria ser representante legal ou procurador eletrônico do declarante perante
a RFB, já que foi indicado como responsável pela assinatura da ECD. Se o
indicado fosse o e-CNPJ do declarante, a situação estaria correta.
11. Uma ECD substituta, que não promoveu alterações
de lançamentos contábeis, saldos ou demonstrações, contém apenas as assinaturas
de um contabilista (código de assinante 900) e do e-CNPJ do declarante.
INCORRETO. O Termo de Verificação
para Substituição de ECD que não promove alterações de lançamentos contábeis,
saldos ou demonstrações, deve ser assinado por um contador/contabilista
(códigos 910 ou 920), o mesmo que assinou a ECD (código 900).
12. Uma ECD substituta, que promoveu alterações de
lançamentos contábeis, saldos ou demonstrações, foi assinada por um
contabilista (código de assinante 900) e pelo e-CNPJ do declarante, e seu Termo
de Verificação para Substituição de ECD foi assinado por dois outros
contabilistas (códigos de assinante 910).
INCORRETO. A ECD substituta que
promove alterações de lançamentos contábeis, saldos ou demonstrações, deve ser
assinada por dois (2) profissionais contábeis, sendo um deles contador (códigos
910 ou 920) - o código 920 deve ser utilizado pelo declarante submetido à
auditoria independente.
Fonte: Manual da ECD - http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/2077
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