MEC lança nova página de certificação de
entidades
Segunda-feira,
09 de outubro de 2017, 09h00
O Ministério da
Educação lança, nesta segunda-feira, 9, a nova página de
Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na
Área de Educação (Cebas-Educação). O espaço foi reformulado para
garantir maior transparência ao processo de certificação e orientar
melhor as entidades sobre os procedimentos para a obtenção do
certificado. O objetivo é dar amplo conhecimento à sociedade sobre
a possibilidade de usufruir das bolsas de estudo oferecidas por
meio de instituições de ensino que recebem a certificação.
O conteúdo foi atualizado e aprimorado e conta com
novas ferramentas. Para as entidades, por exemplo, a página passa a
oferecer a calculadora de bolsas. O objetivo é proporcionar aos
gestores das entidades que pleiteiam a certificação a possibilidade
de fazer o cálculo automático da gratuidade a ser concedida. Com
essa ferramenta, a entidade poderá fazer simulações sobre a
quantidade de bolsas a serem concedidas com maior facilidade e
segurança.
“A nova página do Cebas vai ajudar na transparência,
no fornecimento de maiores e melhores informações, além de dar mais
segurança tanto para o beneficiário como para as instituições que
quiserem saber mais sobre os procedimentos para certificação e renovação
[da certificação], além das informações que o sistema oferece”,
observa o secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior
do MEC, Henrique Sartori.
A nova página permite localizar geograficamente as
instituições de ensino que ofertam bolsas Cebas. Para o público em
geral, a página divulga os números da certificação e permite a
visualização de sua distribuição pelo território nacional.
Cebas
– O Cebas-Educação é concedido pelo MEC às
entidades privadas sem fins lucrativos que atuam na área da educação
básica, regular e presencial, e da educação superior.
Para ter direito à certificação, as entidades devem
conceder, por meio de suas instituições de ensino, bolsas de estudo
integrais e parciais para alunos da creche, pré-escola, anos
iniciais e finais do ensino fundamental, ensino médio ou superior –
tanto da graduação como da pós-graduação, selecionados pelo perfil
socioeconômico definido na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de
2009, que trata da certificação das entidades beneficentes de
assistência social.
As bolsas de estudo são ofertadas diretamente pelas
instituições de ensino. Têm direito a bolsa integral os alunos com
renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo e meio. A
bolsa parcial é concedida aos alunos com renda familiar mensal per
capita de até três salários mínimos.
A oferta de bolsas de estudo é uma obrigação legal a
ser cumprida por parte das entidades detentoras do Cebas-Educação
que, em contrapartida, têm isenção fiscal das contribuições
sociais.
Assessoria
de Comunicação Social
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