terça-feira, 17 de outubro de 2017

TSA Informativo n°15 - MEC lança nova página de certificação de entidades


MEC lança nova página de certificação de entidades
Segunda-feira, 09 de outubro de 2017, 09h00
O Ministério da Educação lança, nesta segunda-feira, 9, a nova página de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Educação (Cebas-Educação). O espaço foi reformulado para garantir maior transparência ao processo de certificação e orientar melhor as entidades sobre os procedimentos para a obtenção do certificado. O objetivo é dar amplo conhecimento à sociedade sobre a possibilidade de usufruir das bolsas de estudo oferecidas por meio de instituições de ensino que recebem a certificação.
O conteúdo foi atualizado e aprimorado e conta com novas ferramentas. Para as entidades, por exemplo, a página passa a oferecer a calculadora de bolsas. O objetivo é proporcionar aos gestores das entidades que pleiteiam a certificação a possibilidade de fazer o cálculo automático da gratuidade a ser concedida. Com essa ferramenta, a entidade poderá fazer simulações sobre a quantidade de bolsas a serem concedidas com maior facilidade e segurança.
“A nova página do Cebas vai ajudar na transparência, no fornecimento de maiores e melhores informações, além de dar mais segurança tanto para o beneficiário como para as instituições que quiserem saber mais sobre os procedimentos para certificação e renovação [da certificação], além das informações que o sistema oferece”, observa o secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC, Henrique Sartori.
A nova página permite localizar geograficamente as instituições de ensino que ofertam bolsas Cebas. Para o público em geral, a página divulga os números da certificação e permite a visualização de sua distribuição pelo território nacional.
Cebas – O Cebas-Educação é concedido pelo MEC às entidades privadas sem fins lucrativos que atuam na área da educação básica, regular e presencial, e da educação superior.
Para ter direito à certificação, as entidades devem conceder, por meio de suas instituições de ensino, bolsas de estudo integrais e parciais para alunos da creche, pré-escola, anos iniciais e finais do ensino fundamental, ensino médio ou superior – tanto da graduação como da pós-graduação, selecionados pelo perfil socioeconômico definido na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, que trata da certificação das entidades beneficentes de assistência social.
As bolsas de estudo são ofertadas diretamente pelas instituições de ensino. Têm direito a bolsa integral os alunos com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo e meio. A bolsa parcial é concedida aos alunos com renda familiar mensal per capita de até três salários mínimos.
A oferta de bolsas de estudo é uma obrigação legal a ser cumprida por parte das entidades detentoras do Cebas-Educação que, em contrapartida, têm isenção fiscal das contribuições sociais.
Assessoria de Comunicação Social

http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=55401