quinta-feira, 23 de abril de 2020

TSA Informativo nº 31 - LEI Nº 13.992, DE 22 DE ABRIL DE 2020



A Lei nº 13.992 que suspende por 120 dias a obrigatoriedade da manter as metas quantitativas e qualitativas, decorrentes de contratualizações com o SUS, o prazo começou a vigorar no dia 1º de março deste ano, garantindo a manutenção de repasses, na sua integralidade, dos valores financeiros contratualizados, bem como o pagamento da produção do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (Faec), tendo como média os últimos 12 (doze) meses".


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