A Lei nº 13.992 que suspende por 120 dias a obrigatoriedade da manter as metas quantitativas e qualitativas, decorrentes de contratualizações com o SUS, o prazo começou a vigorar no dia 1º de março deste ano, garantindo a manutenção de repasses, na sua integralidade, dos valores financeiros contratualizados, bem como o pagamento da produção do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (Faec), tendo como média os últimos 12 (doze) meses".
Veja na integra no link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13992.htm
Nenhum comentário:
Postar um comentário