STF: maioria vota
contra aval de sindicatos para suspensão de contrato
17 de abril de 2020
Julgamento continua para a tomada de voto do presidente, Dias
Toffoli
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu hoje (17) que acordos individuais entre empresas e empregados
para redução de jornada e salários não precisam do aval de sindicatos. Até o
momento, seis ministros se manifestaram pelo entendimento. O julgamento
continua para a tomada de voto do presidente, Dias Toffoli.
Com os votos proferidos, a Corte está derrubando a liminar do ministro Ricardo
Lewandowski, proferida no dia 6 de abril, para garantir que os sindicatos
não podem ser excluídos das negociações individuais e devem ser comunicados em
até dez dias para analisarem os acordos. O ministro atendeu pedido da Rede
Sustentabilidade para considerar ilegal parte da interpretação jurídica da
medida provisória (MP) e assegurar a participação das entidades.
Os acordos estão previstos na Medida Provisória
936/2020, editada
para preservar o vínculo empregatício e permitir acesso a benefícios
durante os efeitos da pandemia do novo coronavírus na economia.
Segundo o Ministério da Economia, cerca de 2,5 milhão de acordos individuais
entre empresas e empregados para redução de jornada e salários já foram
registrados após a edição da MP.
Edição: Bruna Saniele
Por André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília
STF dispensa aval de sindicatos
a acordos trabalhistas durante pandemia
Acordos estão previstos em MP editada pelo governo em razão da
crise provocada pelo coronavírus. Ação questionou medida, e relator havia
decidido que aval era necessário.
Por Márcio Falcão e Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília
17/04/2020 17h58 Atualizado há 11 horas
STF aprova redução de salário e de jornada em acordos individuais, sem o
sindicato.
O Supremo Tribunal
Federal decidiu
nesta sexta-feira (17) que terão validade imediata os acordos individuais
entre patrões e empregados para reduzir a jornada de trabalho e salários durante a
pandemia.
No julgamento, os ministros dispensaram a necessidade de que os sindicatos deem
aval para que essas negociações sejam efetivadas.
Com isso, fica preservada a medida
provisória (MP)
editada pelo governo federal que cria o programa emergencial em razão do cenário de crise na
economia,
provocado pelo coronavírus. A MP está em vigor, mas ainda vai passar por
votação no Congresso Nacional.
O governo argumenta que o texto permitirá a manutenção dos postos de emprego.
Diz também ser possível preservar até 24,5 milhões de postos de trabalho. De
acordo com a Advocacia Geral da União (AGU), até o momento,
foram fechados R$ 2,5 milhões de acordos.
O programa prevê a preservação do valor do salário-hora dos trabalhadores e
estabelece que as reduções de jornada poderão ser de 25%, 50% ou de 70%.
Porcentagens diferentes dessas terão que ser acordadas em negociação coletiva,
mas a MP estabelece teto de 70%.
Pela MP, os trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso
receberão da União um auxílio emergencial. O programa ficará em vigor por 90
dias.
Já está valendo a MP que autoriza a redução da jornada e dos salários em até
70%
Entenda o caso
Os ministro julgaram uma ação apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade. A legenda questionou
trechos da MP, argumentando que a redução salarial só pode ocorrer mediante
negociação coletiva e desde que para garantir a manutenção dos postos de
trabalho.
Na sessão desta sexta, a maioria dos ministros derrubou a decisão liminar
(provisória) concedida pelo relator, Ricardo Lewandowski, que determinava que
suspensão de contrato e redução de salário e de jornada, quando negociadas
individualmente entre patrões e empregados, teriam efeito pleno
após o aval de sindicatos.
Em sessão realizada por videoconferência, os ministros se dividiram duas
correntes principais:
Em momento excepcional, de crise, a medida provisória é compatível com
princípios constitucionais, como a valorização do trabalho e condições de
subsistência, uma vez que tentou preservar emprego e renda, a partir da busca
de acordo entre trabalhadores e empresas (Alexandre de Moraes, Roberto Barroso,
Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Dias Toffoli);
A medida provisória é inconstitucional porque não prevê a participação de
sindicatos nas negociações para reduzir os direitos trabalhistas (Edson Fachin
e Rosa Weber).
Lewandowski afirmou que pode ajustar o voto para , no
julgamento de mérito da ação, acompanhar os dois colegas.
STF discute se acordos para reduzir jornadas e salários devem ser validados por
sindicatos
Votos dos ministros
Saiba os votos dos ministros, dados na sessão desta sexta-feira:
Alexandre de Moraes
Abriu a divergência em relação ao voto do relator. Afirmou que os efeitos
econômicos da pandemia ainda estão na classe média, mas o impacto financeiro e
social para as classes mais desfavorecidas ainda serão mantidos. Para o
ministro, o programa emergencial veio para “equilibrar as desigualdades
sociais”.
Moraes ressaltou que a medida é muito específica, tem validade de 90 dias,
evitando a quebra de inúmeros empresas e valorizando o trabalhando. “A ideia da
MP é a manutenção do emprego para se evitar demissões em massa", afirmou o
ministro.
"Se o sindicato tiver essa possibilidade de dizer que não concordo os
acordos não são validos, o empregador terá que complementar e o empregado terá
que devolver o beneficio que recebeu por dois meses, três meses do estado. Qual
a segurança jurídica terá o empregador?", questionou o ministro.
Edson Fachin
Votou a favor de suspender os trechos da medida provisória. Para o ministro,
mesmo em tempos de crise, é necessário que uma negociação coletiva ocorra para
que seja efetivado o corte de salários e jornada de trabalho. O ministro
afirmou que medidas urgentes e necessárias devem ser tomadas, mas é imperioso
que sejam tomadas de acordo com a Constituição.
"A emergência, por mais grave que seja, não traduz incompatibilidade entre
liberdade e saúde pública e não propicia regras que suspendam a Constituição.
Não ha como relativizar o grave quadro de emergência que passa o mundo. Medidas
urgentes devem ser tomadas, mas é imperioso que sejam feitas em conformidade
com a Constituição. No âmbito dos direitos econômicos e sociais mais afetados
por forte restrição econômica, há parâmetros estáveis a serem respeitados mesmo
em uma emergência”, afirmou o ministro.
Luís Roberto Barroso
Defendeu a manutenção da medida provisória e ressaltou que o texto ainda vai
passar pelo crivo do Congresso.
“Acho que nós temos uma situação emergencial, extraordinária. Penso que a
interpretação constitucional não pode ser indiferente a essa situação. A
interpretação constitucional aqui precisa ser feita à luz da realidade fática”,
disse o ministro.
"A Constituição, sim, prevê negociação coletiva em caso de redução de
jornada e salário, mas a Constituição também prevê o direito ao trabalho e uma
série de garantias para a proteção do emprego. Se a negociação coletiva for
materialmente impossível para evitar demissão em massa, a mim a melhor
interpretação é a que impede a demissão em massa", completou.
Rosa Weber
Votou a favor de suspender trecho da medida provisória. "Parece-me que a
solução apresentada conduz ao esvaziamento do direito fundamental dos
trabalhadores da participação por meio sindical, sem concretizar mecanismo
estrategicamente adequado à gestão da crise. O momento é agregar forças na
busca das melhores saídas possíveis de crise dessa envergadura", afirmou.
De acordo com a ministra, a "multiplicidade de acordos individuais além de
imprimir diferenças jurídicas no ambiente de trabalho, fere a igualdade. A
arquitetura da medida provisória em verdade estimula o conflito social e a
judicialização e deixa desprotegidos os trabalhadores mais vulneráveis".
Luiz Fux
Afirmou que a nova lei trabalhista diminuiu o papel de sindicatos nessas
negociações.
“Se o sindicato hoje pela reforma trabalhista não interfere no mais, que é a
rescisão do contrato de trabalho, como pode ser obrigatório sindicato
interferir entre acordo entre trabalhadores e empregados? Sindicatos não podem
ser mais realistas que o rei. Os sindicatos não podem fazer nada que supere as
vontades das partes. A transação judicial tem força de coisa julgada",
declarou.
Cármen Lúcia
Disse reconhecer a importância da participação dos sindicatos para as
negociações trabalhistas previstas na medida provisória, mas entendeu que o
momento de crise é excepcional, sendo que, para ela "não se está
discutindo o ideal, porque o tempo nos impõe uma experiência muito
difícil".
"Imagina o drama social que isso pode produzir, e a MP pode fazer
alternativa para garantir o trabalho do emprego. É certo que não é o ideal. Mas
não estamos falando do ideal. Estamos falando de nos apegar a princípios
constitucionais que nos permita a valorização do trabalho e do emprego. Se
ficar sem emprego, sequer poder ficar no distanciamento social", disse.
Gilmar Mendes
Afirmou que o Supremo precisa atuar de acordo com o que classificou de
"direito da crise".
“A questão é dar a resposta aqui e agora e dar segurança jurídica para o
sistema produtivo e que esta solução, alvitrada e bem pelo governo, dizer que
ele é suscetível de aperfeiçoamentos, mas é importante que nós reconheçamos que
um direito constitucional de crise não pode negar validade a essa norma, sob
pena de, querendo proteger, matar o doente. E os doentes aqui são muitos – empresas,
sistema econômico produtivo, trabalhadores", afirmou.
Marco Aurélio Mello
Ressaltou que a medida provisória ainda vai passar pelo crivo do Congresso e
que o objetivo do governo foi a preservação dos empregos. O ministro afirmou
que “não se cogitou na MP de se colocar o empregado como tutelado do ramo
sindical”.
“A MP visou acima de tudo a preservação dos vínculos porque a crise em si
alcançou o meio empresarial e os empregadores não esperariam a falência, a
morte civil para ter uma iniciativa. O que houve na espécie, houve a
observância da autodeterminação dos empregados que poderiam optar pela
preservação da fonte do próprio sustento ou optar em si pelo rompimento do
vínculo empregatício”, disse.
Dias Toffoli
Afirmou que gostaria de acompanhar o voto de Lewandowski, mas seguiria a
corrente majoritária até para dar segurança jurídica na decisão da Corte. O
ministro afirmo que o fato de se negar a cautelar [liminar] não impede a
atuação "necessária e importante" da representação sindical.
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