DESPACHO DO SECRETÁRIO Nº 48, DE 22 DE JUNHO DE 2018
Dispõe
sobre a prorrogação do prazo previsto no Despacho nº 20, de 27 de abril de 2018
para cadastramento de usuário e obtenção de senha para acesso e inserção, no
novo cadastro do SisCebas-Educação, dos dados da entidade mantenedora e das
respectivas instituições mantidas.
O
SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição
que lhe confere o Decreto nº 9.005, de 14 de março de 2017, e considerando o
art. 24 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, determina a prorrogação do
prazo previsto no Despacho nº 20, de 27 de abril de 2018, para cadastramento de
usuário e obtenção de senha para acesso e inserção, no novo cadastro do
SisCebas-Educação, dos dados da entidade mantenedora e das respectivas
instituições mantidas, conforme cronograma a seguir:
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AÇÕES
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PRAZO
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Cadastramento de usuário e obtenção de senha para acesso e
inserção, no novo cadastro do SisCebas-Educação, dos dados da entidade
mantenedora e das respectivas instituições mantidas.
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14/05/2018 a 31/08/2018
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Inserção, no módulo de monitoramento do SisCebas-Educação, dos
dados referentes ao relatório anual do exercício de 2017.
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01/07/2018 a 31/08/2018
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Inserção, no módulo de monitoramento do SisCebas-Educação, dos
dados dos relatórios anuais referentes aos demais exercícios.
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01/09/2018 a 31/12/2018
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Ficam mantidas
as demais disposições do Despacho nº 20, de 27 de abril de 2018, publicado no
Diário Oficial da União nº 82, de 30 de abril de 2018, Seção 1, pág. 22.
O não
atendimento aos termos do presente despacho sujeitará a entidade ao
cancelamento da certificação, na forma do art. 15 do Decreto nº 8.242, de 23 de
maio de 2014.
HENRIQUE SARTORI DE ALMEIDA PRADO
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