DESPACHO Nº 20, DE 27 DE
ABRIL DE 2018
Dispõe sobre a abertura do sistema e o cronograma de apresentação, pelas
Entidades Beneficentes de Assistência Social certificadas pelo CEBAS, com
atuação na área da Educação, do Relatório Anual de que trata o art. 36 do
Decreto nº 8.242, de 2014 e art. 57 da Portaria Normativa nº 15, de 11 de
agosto de 2017.
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da
atribuição que lhe confere o Decreto nº 9.005, de 14 de março de 2017, e
considerando o art. 24 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, determina
que as Entidades Beneficentes de Assistência Social certificadas pelo CEBAS,
com atuação na área da Educação, deverão apresentar os relatórios anuais de que
trata o art. 36 do Decreto nº 8.242, de 2014, e o art. 57 da Portaria Normativa
nº 15, de 2017, por meio do módulo de monitoramento do Sistema de Certificação
das Entidades Beneficentes de Assistência Social - SISCEBAS, disponível no
endereço http://siscebas.mec.gov.br, conforme
cronograma a seguir. O não atendimento aos termos do presente despacho
sujeitará a entidade ao cancelamento da certificação, na forma do art. 15 do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014.
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário