Abriu a divergência em relação ao voto do relator. Afirmou que os efeitos
econômicos da pandemia ainda estão na classe média, mas o impacto financeiro e
social para as classes mais desfavorecidas ainda serão mantidos. Para o
ministro, o programa emergencial veio para “equilibrar as desigualdades
sociais”.
Moraes ressaltou que a medida é muito específica, tem validade de 90 dias,
evitando a quebra de inúmeros empresas e valorizando o trabalhando. “A ideia da
MP é a manutenção do emprego para se evitar demissões em massa", afirmou o
ministro.
"Se o sindicato tiver essa possibilidade de dizer que não concordo os
acordos não são validos, o empregador terá que complementar e o empregado terá
que devolver o beneficio que recebeu por dois meses, três meses do estado. Qual
a segurança jurídica terá o empregador?", questionou o ministro.
Edson Fachin
Votou a favor de suspender os trechos da medida provisória. Para o ministro,
mesmo em tempos de crise, é necessário que uma negociação coletiva ocorra para
que seja efetivado o corte de salários e jornada de trabalho. O ministro
afirmou que medidas urgentes e necessárias devem ser tomadas, mas é imperioso
que sejam tomadas de acordo com a Constituição.
"A emergência, por mais grave que seja, não traduz incompatibilidade entre
liberdade e saúde pública e não propicia regras que suspendam a Constituição.
Não ha como relativizar o grave quadro de emergência que passa o mundo. Medidas
urgentes devem ser tomadas, mas é imperioso que sejam feitas em conformidade
com a Constituição. No âmbito dos direitos econômicos e sociais mais afetados
por forte restrição econômica, há parâmetros estáveis a serem respeitados mesmo
em uma emergência”, afirmou o ministro.
Luís Roberto Barroso
Defendeu a manutenção da medida provisória e ressaltou que o texto ainda vai
passar pelo crivo do Congresso.
“Acho que nós temos uma situação emergencial, extraordinária. Penso que a
interpretação constitucional não pode ser indiferente a essa situação. A
interpretação constitucional aqui precisa ser feita à luz da realidade fática”,
disse o ministro.
"A Constituição, sim, prevê negociação coletiva em caso de redução de
jornada e salário, mas a Constituição também prevê o direito ao trabalho e uma
série de garantias para a proteção do emprego. Se a negociação coletiva for
materialmente impossível para evitar demissão em massa, a mim a melhor
interpretação é a que impede a demissão em massa", completou.
Rosa Weber
Votou a favor de suspender trecho da medida provisória. "Parece-me que a
solução apresentada conduz ao esvaziamento do direito fundamental dos
trabalhadores da participação por meio sindical, sem concretizar mecanismo
estrategicamente adequado à gestão da crise. O momento é agregar forças na
busca das melhores saídas possíveis de crise dessa envergadura", afirmou.
De acordo com a ministra, a "multiplicidade de acordos individuais além de
imprimir diferenças jurídicas no ambiente de trabalho, fere a igualdade. A
arquitetura da medida provisória em verdade estimula o conflito social e a
judicialização e deixa desprotegidos os trabalhadores mais vulneráveis".
Luiz Fux
Afirmou que a nova lei trabalhista diminuiu o papel de sindicatos nessas
negociações.
“Se o sindicato hoje pela reforma trabalhista não interfere no mais, que é a
rescisão do contrato de trabalho, como pode ser obrigatório sindicato
interferir entre acordo entre trabalhadores e empregados? Sindicatos não podem
ser mais realistas que o rei. Os sindicatos não podem fazer nada que supere as
vontades das partes. A transação judicial tem força de coisa julgada",
declarou.
Cármen Lúcia
Disse reconhecer a importância da participação dos sindicatos para as
negociações trabalhistas previstas na medida provisória, mas entendeu que o
momento de crise é excepcional, sendo que, para ela "não se está
discutindo o ideal, porque o tempo nos impõe uma experiência muito
difícil".
"Imagina o drama social que isso pode produzir, e a MP pode fazer
alternativa para garantir o trabalho do emprego. É certo que não é o ideal. Mas
não estamos falando do ideal. Estamos falando de nos apegar a princípios
constitucionais que nos permita a valorização do trabalho e do emprego. Se
ficar sem emprego, sequer poder ficar no distanciamento social", disse.
Gilmar Mendes
Afirmou que o Supremo precisa atuar de acordo com o que classificou de
"direito da crise".
“A questão é dar a resposta aqui e agora e dar segurança jurídica para o
sistema produtivo e que esta solução, alvitrada e bem pelo governo, dizer que
ele é suscetível de aperfeiçoamentos, mas é importante que nós reconheçamos que
um direito constitucional de crise não pode negar validade a essa norma, sob
pena de, querendo proteger, matar o doente. E os doentes aqui são muitos – empresas,
sistema econômico produtivo, trabalhadores", afirmou.
Marco Aurélio Mello
Ressaltou que a medida provisória ainda vai passar pelo crivo do Congresso e
que o objetivo do governo foi a preservação dos empregos. O ministro afirmou
que “não se cogitou na MP de se colocar o empregado como tutelado do ramo
sindical”.
“A MP visou acima de tudo a preservação dos vínculos porque a crise em si
alcançou o meio empresarial e os empregadores não esperariam a falência, a
morte civil para ter uma iniciativa. O que houve na espécie, houve a
observância da autodeterminação dos empregados que poderiam optar pela
preservação da fonte do próprio sustento ou optar em si pelo rompimento do
vínculo empregatício”, disse.
Dias Toffoli
Afirmou que gostaria de acompanhar o voto de Lewandowski, mas seguiria a
corrente majoritária até para dar segurança jurídica na decisão da Corte. O
ministro afirmo que o fato de se negar a cautelar [liminar] não impede a
atuação "necessária e importante" da representação sindical.