CAIXA divulga ajustes
do FGTS à Reforma Trabalhista - Lei 13.467/2017
A Caixa Econômica Federal
encaminhou à FENACON comunicado com orientações sobre o FGTS. Abaixo a
íntegra do comunicado:
A Lei 13.467/2017
alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de adequar a
legislação às novas relações de trabalho.
Dentre as
alterações, foi estabelecido o contrato individual de trabalho para
prestação de trabalho intermitente.
Segundo a referida
Lei, ¨considera-se
como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços,
com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de
prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou
meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador,
exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.” (NR)
Para contemplar o
contrato de trabalho intermitente será utilizada a CATEGORIA DE TRABALHADOR 04,
até então utilizada para classificar o trabalhador por prazo determinado.
Para recolhimento
por prazo determinado, o empregador continuará utilizando CATEGORIA DE TRABALHADOR 04 acompanhada
do CÓDIGO DE
MOVIMENTAÇÃO R1 – Prazo Determinado
A nova legislação
também prevê que o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre
empregado e empregador, caso em que serão devidas, por metade, o aviso
prévio indenizado e a multa rescisória FGTS.
A rescisão do
contrato de trabalho por motivo de acordo firmado entre trabalhador e
empregador será caracterizado pelo CÓDIGO DE MOVIMENTAÇÃO I5- Rescisão
do Contrato por motivo de acordo.
A extinção do
contrato por acordo permite a movimentação de 80% do saldo da conta
vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Esclarecemos que
não serão criados novos campos nos programas SEFIP e GRRF,
apenas incremento de novas fórmulas de cálculos e códigos às tabelas
existentes, de modo que não teremos novo leiaute deste aplicativo, mantendo
a premissa de preservar todas as funcionalidades disponíveis atualmente e
desonerar o mercado de ter que implementar novo leiaute.
Nos próximos dias serão disponibilizados no sitio da CAIXA:
- Circular CAIXA
que regulamenta a matéria;
- Nova versão da
GRRF (a partir de 11 de novembro de 2017);
- Nova versão do
SEFIP (a partir de 24 de novembro de 2017);
A reforma
trabalhista entrará em vigor a partir de 11 de novembro de 2017, data em
que entrará em vigor a categorização acima referida.
Informações
adicionais poderão ser obtidas nos canais de Telesserviços por meio dos
fones 3004 1104 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 726 0104 (demais
localidades).
Gerência
Nacional de Administração de Passivos (Gepas) da Caixa Econômica Federal
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